Direito Contábil > Novas práticas
-
S/A: distribuição de dividendos obrigatórios e a contabilização
Os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este não determinar o percentual, a distribuição deverá observar o artigo 202 da Lei 6.404/76.
-
Conta contábil: “lucros acumulados” têm natureza transitória
Dentre as alterações trazidas pelas novas regras contábeis e societárias (Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis nºs 11.638 e 11.941), está que saldo das reservas de lucros e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social
-
Receita poderá exigir tributação na distribuição dos lucros
Pela IN 1.397, estão isentos somente os lucros pagos até o limite do lucro fiscal, isto é, aquele apurado com a regra vigente antes da Lei nº 11.638
-
Associações e igrejas não devem apresentar ainda ECD, diz Receita
De acordo com a Solução de Consulta RFB nº 188/13, entidades imunes ou isentas do IRPJ não se caracterizam, em tese, como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Dessa forma, não estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD)
-
CVM regula o tratamento contábil dos custos de operação em minas de superfície
CVM prova a Interpretação Técnica ICPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata dos custos de remoção de estéril (stripping) de mina de superfície
-
Saiba quais contribuintes obrigados a elaborar a EFD
Saiba quais contribuintes estão obrigados ou não a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
-
Contador pode emitir relatório de informações financeiras
Segundo a NBC nº 4.410, controle de qualidade do trabalho de compilação de informações financeiras que não sejam históricas deve ser compatível com a NBC PA 01 - (Pessoas Jurídicas e Físicas)
-
S/A: provisão e passivo contigente distinção no reconhecimento contábil
A NBC TG 25 define que provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Passivo contingente é uma obrigação possível que resulta de ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos.
-
CFC regulamenta que matriz e filial deve integrar um único sistema contábil
A Resolução CFC n.º 1.330/11 (ITG 2000), orienta que o sistema contábil quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, a Sociedade venha optar por escrituração descentralizada, deverá todas as unidades integrar um único sistema contábil
-
Novas prática contábeis nova prestação de contas e as “subcontas do passivo”
Novas regras Contábeis A partir da edição da Resolução CFC 1.409 de 21.09.12 ( ITG 2002), a entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída no aspecto contábil sob a natureza […]
Página 9 de 9« Primeira«...56789