Novas práticas
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CFC atualiza texto da NBC TG 39 que dispõe sobre instrumentos financeiros
Publicada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 39, de 11 de abril de 2014
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Alterada a NBC TG 38 que dispõe sobre Instrumentos Financeiros
Publicada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 38, de 11 de abril de 2014
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Alterada NBC TG 36 que dispõe sobre demonstrações consolidadas
Publicada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 36, de 11 de abril de 2014
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CFC atualiza texto da NBC TG nº 32
Publicada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 32, de 11 de abril de 2014
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CFC atualiza texto da NBC TG nº 21
Publicada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 21, de 11 de abril de 2014
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CFC publica alterações das regras de contabilização do valor recuperável de ativos
Publicada a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 1, de 11 de abril de 2014
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Avaliação patrimonial dos ativos na cisão, fusão e incorporação é regulamentada
Conselho Federal de Contabilidade regulamenta a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado
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Demonstrações financeiras completas são exigidas das entidades filantrópicas?
Com a edição da ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC 1.409 de 2012), os dirigentes das entidades imunes e isentas dos tributos têm que prestar contas à sociedade sobre a real situação financeira e patrimonial
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Juros sobre capital próprio ou distribuição de lucros? O que é melhor?
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá utilizar como parcela redutora na apuração do IRPJ/CSLL os juros pagos aos sócios pela remuneração do capital próprio
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Novidades na confecção do Balanço Patrimonial das Associações e Igrejas
Os exemplos no novo grupo de subcontas do Ativo Circulante e Passivo Circulante, contam do apêndice “A” da Resolução 1.409.
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Conheça as hipóteses do registro contábil extemporâneo
No tocante à retificação dos lançamentos contábeis, ela será realizada somente em caso de estorno, transferência e complementação (item 31 da Resolução CFC nº 1.330/11).
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S/A: distribuição de dividendos obrigatórios e a contabilização
Os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este não determinar o percentual, a distribuição deverá observar o artigo 202 da Lei 6.404/76.
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Conta contábil: “lucros acumulados” têm natureza transitória
Dentre as alterações trazidas pelas novas regras contábeis e societárias (Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis nºs 11.638 e 11.941), está que saldo das reservas de lucros e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social
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Receita poderá exigir tributação na distribuição dos lucros
Pela IN 1.397, estão isentos somente os lucros pagos até o limite do lucro fiscal, isto é, aquele apurado com a regra vigente antes da Lei nº 11.638
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Associações e igrejas não devem apresentar ainda ECD, diz Receita
De acordo com a Solução de Consulta RFB nº 188/13, entidades imunes ou isentas do IRPJ não se caracterizam, em tese, como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Dessa forma, não estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD)
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CVM regula o tratamento contábil dos custos de operação em minas de superfície
CVM prova a Interpretação Técnica ICPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata dos custos de remoção de estéril (stripping) de mina de superfície
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Saiba quais contribuintes obrigados a elaborar a EFD
Saiba quais contribuintes estão obrigados ou não a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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Contador pode emitir relatório de informações financeiras
Segundo a NBC nº 4.410, controle de qualidade do trabalho de compilação de informações financeiras que não sejam históricas deve ser compatível com a NBC PA 01 - (Pessoas Jurídicas e Físicas)
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S/A: provisão e passivo contigente distinção no reconhecimento contábil
A NBC TG 25 define que provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Passivo contingente é uma obrigação possível que resulta de ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos.
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CFC regulamenta que matriz e filial deve integrar um único sistema contábil
A Resolução CFC n.º 1.330/11 (ITG 2000), orienta que o sistema contábil quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, a Sociedade venha optar por escrituração descentralizada, deverá todas as unidades integrar um único sistema contábil
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Novas prática contábeis nova prestação de contas e as “subcontas do passivo”
Novas regras Contábeis A partir da edição da Resolução CFC 1.409 de 21.09.12 ( ITG 2002), a entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída no aspecto contábil sob a natureza […]
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