Direito Previdenciário > Legislação
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Plano de saúde oferecido pela empresa não incide INSS
Publicada a Solução de Consulta nº 77/14 pela Receita Federal
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Contratante deve identificar se o prestador está sujeito ou não à CPRB
Oitava Região Fiscal (São Paulo) edita a Solução de Consulta Vinculada nº 8.015, de 25 de março de 2014
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Receita esclarece o que é atividade preponderante para cálculo da Gilrat
Décima Região Fiscal, de Porto Alegre, edita Solução de Consulta nº 10.004, de 20 de março de 2014
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Receita insiste que aviso não trabalhado tem incidência do INSS
O aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias
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Saiba como elaborar o E-Social a partir de 2014
De acordo com o Ato Declaratório Executivo n° 5/13, novo sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) será exigido a partir da competência janeiro de 2014
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Índices do FAP para apuração do RAT/2014 são divulgados
Disponibiliza o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2013, com vigência para o ano de 2014
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Empresa não obrigada à apuração da CPRB nada informa na EFD-Contribuições
Nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias por ela vendidas e não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD-Contribuições
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Receita Federal define as parcelas que incidem ou não a CPRB
Solução de Consulta nº 165/13 apresenta as parcelas que incidem na determinação da base de cálculo da CPRB do serviço de transporte aéreo de passageiros regular
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Regulado o pagamento da CPRB após a perda da vigência MP 601/12
Receita explica como será o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) após a perda da vigência da Medida Provisória nº 601/12
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INSS prorroga o prazo do recadastramento bancário
A resolução 331/2013 prorroga até 28 de fevereiro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida
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Abono anual/2013 será antecipado pagamento
No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
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