Decisão Judicial
-
STJ põe fim a discussão do INSS sobre vale transporte em dinheiro
Pacificou o entendimento com base na orientação firmada pelo STF nos autos do RE 478.410/SP.
-
Dedetização na empresa com intoxicação do empregado deve ser indenizado
Na reclamação trabalhista, a técnica de segurança afirmou que ela e mais 139 empregados foram intoxicados pelo agente químico clorpirifós.
-
STJ autoriza troca do regime parcial para separação total de bens
Existe hoje um novo modelo de regras para o casamento, em que prevalece a autonomia da vontade dos nubentes.
-
TST: Após ser caracterizado o contrato de parceria, não existe vínculo entre manicure e salão de beleza
A comissão de 60% recebida por ela também foi considerada incompatível com a relação de emprego.
-
Igreja, ONGs e Associação terão que comprovar filantropia para isenção da Contribuição
Para obter o benefício terá que comprovar não exerce atividade econômica com fins lucrativos.
-
Diferença de produtos no estoque não é motivo para justa causa, julga TST
A alegação da empresa de que a falta do produto teria gravidade suficiente para caracterizar a justa causa.
-
STJ: Matriz e Filial tem unidade patrimonial e financeira para fins fiscais
O número próprio no CNPJ tem relevância para a atividade fiscalizatória e não para distinção de obrigações.
-
Construtora terá que devolver 90% do valor pago na rescisão por falta de entrega da obra
STJ consolida entendimento que de mais de 40% do total pago, como cláusula penal é excessivo.
-
Fisco pode revogar anistia de contribuinte que paga pequeno valor
Manter uma parcela que não é capaz de quitar os encargos do débito, não é vantajoso, pois o valor do débito jamais será quitado.
-
Quem avalia as condições de trabalho do empregado é o INSS e não a empresa
No caso de dúvidas quanto às condições de saúde, a empresa deve encaminha o colaborado a Perícia da Previdência Social.
-
STJ define quem paga o condomínio no caso de contrato de compra e venda
A responsabilidade pelo pagamento das obrigações não é o registro da compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel.
-
Empregado que “caiu na malha fina da Receita” é responsabilidade da empresa?
Cair na malha fina pode causar constrangimento e transtornos para a correção do equívoco, ao empregado.
-
Abertura de empresa pelo marido autoriza mulher alterar regime de casamento?
Entre os motivos relevante está a alteração do regime dos cônjuges e ter vidas econômicas e profissionais próprias.
-
Cirurgião plástico deve garantir êxito do resultado estético, julga STJ
A relação entre médico e paciente é de meio, e não de fim, o que torna imprescindível para a responsabilização do profissional.
-
Contrato de telefonia celular pode exigir tempo mínimo de fidelidade
Trata de condição que fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante.
-
Legislação trabalhista proíbe anotações na CTPS dos atestados
São vedados registros que possam, futuramente, causar prejuízo à imagem do trabalhador
-
Convenção pode fixar o mínimo de horas para pagamento do adicional noturno
A concessão de outras vantagens aos trabalhadores, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva.
-
Acordo trabalhista pago sem atualização monetária e acordo não pago, julga TST
Mesmo as parcelas terem sido pagas em dia, o Tribunal autorizou a cobrança da multa por inadimplência.
-
TST: Demissão por justa causa, revertida pelo empregado, não dá direito a indenização
Na reclamação trabalhista, o empregado questionou o motivo da dispensa e o fato de só ter sido demitido dois meses depois da data em que entregou o documento à empresa.
-
Cláusula de não concorrência não pode ultrapassar 5 anos, julga STJ
Deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002.
-
Liquidação da Sociedade em conta de participação é pela prestação de contas
A especialização patrimonial das SCP só tem efeitos entre os sócios, pelo art. 994 do Código Civil.
-
Empresa não pode rebaixar de função após ajuizar ação trabalhista
Rebaixamento de função sem motivo desrespeita o status profissional do empregado e provocando lesão ao patrimônio moral do trabalhador.
-
TST não admite contrato de experiência em nova função de ex-empregado
A empresa alegou que não há lei que proíba a contratação por prazo determinado de empregado que já tenha trabalhado anteriormente na empresa.
-
Após o processo seletivo, empresa não pode cancelar contratação por antecedentes criminais
Desistir da contratação após concluído o processo de efetivação frusta a expectativa de novo emprego do trabalhador.
-
Membro do Conselho Fiscal do Sindicato tem estabilidade, julga TST
Após ser demitido, trabalhador ajuizou ação contra empresa, alegando que a demissão foi discriminatória.
-
Gestante pode se recusar a retornar ao trabalho?
Versa sobre a discussão de um caso em que o empregador, mesmo estando ciente da gravidez da empregada, demitiu-a antes de completar o primeiro mês de trabalho.
-
Uso do celular particular do empregado obriga a empresa ao ressarcimento da despesa
No caso em discussão, a empresa se comprometia a repassar 70% do valor total da conta, com o limite de até R$ 100 por mês.
-
Empresa enquadrada com “Holding Pura” não necessita pagar contribuição sindical
Em nova decisão, o TST isentou da contribuição empresa sem atividade econômica própria e nem empregados.
-
Usucapião de imóvel começa a contar a partir da primeira posse
É um direito à propriedade de um imóvel que não depende da relação jurídica, como um contrato, acerto verbal ou acordo
-
Empresa que ofereceu treinamento e manual não é responsável pelo acidente
No caso julgado, 10 dias após a contratação, ao operar a máquina de embalar, empregado teve um dos dedos da mão lesionado.
-
Ex-mulher que não tinha conhecimento das finanças do casal pode pedir sobrepartilha
A sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas.