ITBI/ITCDM > Decisão Administrativa
-
ITBI/DF: não confundir saída de sócio com Cisão, para fins da Imunidade
O contribuinte não faz jus à imunidade na transmissão de bens ou direitos decorrente de cisão de empresa.
-
ITBI/DF: Devolução de imóveis ao sócio que se retira da sociedade tem isenção fiscal como na integralização de capital?
Discussão sobre a regra contida no art. 156, § 2.º, inciso I, da Constituição Federal, que trata de extinção de pessoa jurídica.
-
IPTU/DF: Sefaz não admite revisão do Lançamento via Consulta fiscal
A consulta formulada apenas fez mera menção a lançamentos do Imposto em anos anteriores.
-
ITBI: Holding que compra e vende imóveis não tem Imunidade
Processo de requisição de imunidade para os imóveis utilizados na integralização do capital social.
-
ICMS: posso emitir “nota de entrada” para cancelar NF-e após o prazo de vinte quatro horas?
O emitente deve solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado da Autorização de Uso.
-
ITBI/DF: Não incidência na integralização de capital social com imóvel
Mantém a suspensão da cobrança do ITBI na transferência de imóvel em operação de realização de capital, tornando nula a cobrança na transmissão que menciona.
Ficou estabelecida em decisão judicial, a suspensão da cobrança do ITBI, na transferência do imóvel, em operação de realização de capital.
-
ITCD/DF: Templo religioso que faz doação em dinheiro deve tributar
Não se configura a operação descrita pelo requerente como inclusão de bens ao patrimônio de Templo Religioso brasileiro.
-
ITBI: Não incidência na realização de Capital subscrito
Reconhecimento de não - incidência de ITBI - decorrente da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nela subscrito.
-
ITBI: Empresa com “baixo” faturamento não terá Imunidade na integralização de Capital
Caso concreto: durante o período de aferição da atividade preponderante, a empresa registrou uma única prestação de serviço, no valor de 10 mil reais.
-
IRPJ: Associação que vende “um Lote” tem isenção do Ganho de Capital?
Esclarecimento sobre a isenção pela entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.
-
ICMS/DF: apuração e cálculo são “perigosos” pelo "robô”
As normas relativas à substituição tributária fazem menção ao conteúdo e à destinação de bens e mercadorias, e não à atividade do contribuinte.
-
IRRF: rendimentos de bens no regime parcial tributa em 50% para cada cônjuge
Rendimentos produzidos por bens comuns, decorrentes do regime de casamento.
-
IRPF: isenção por doença grave não exige atestado todo ano
A emissão de laudos médicos deverá respeitar a determinação imposta no art. 30, § 1º da Lei nº 9.250, de 1995.
-
IRRF: Herdeiro paga ganho de Capital na realização da Partilha
Cabe ao sucessor, na qualidade de sujeito passivo responsável tributário, o pagamento do imposto sobre a renda.
-
IRPF: diferença na tributação entre Dano Emergente e Lucros Cessantes
Ação judicial a título de compensação do ganho que a consulente deixou de auferir.
-
Documentos contábeis podem ser digitalizados e destruídos, diz Receita
O Decreto nº 10.278/20 autorizou que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital.
-
IRRF: Correta tributação dos rendimentos de bens no Casamento
Os rendimentos dos bens comuns são tributados na proporção de 50%.
-
ITR: Fisco exclue da tributação áreas de florestas em estágio de regeneração
Publicada a Solução de Consulta RFB nº 5.007, de 28 de setembro de 2020.
Página 1 de 1512345...10...»Última »