IPVA > Comentários
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Parcelamento incentivado não permite compensação com precatório
Goiânia permite a compensação de débitos fiscais com valor de créditos líquidos e certos vencidos (Nota de Empenho)
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ICMS: agora os devedores terão 100% de anistia
O novo benefício, até o dia 29 de dezembro, é para pagamento dos débitos em discussão judicial, redução do honorário advocatício
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"Nota fiscal goiana" dará prêmio de até R$150 mil
A Nota Fiscal Goiana integra o Programa Cidadania Fiscal que pretende conscientizar o consumidor sobre a importância social do tributo
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Devedores podem quitar dívidas em 10 parcelas sem juros
Sefaz instituiu o Programa de Incentivo à Regularização com negociação “exclusiva” para devedores de IPVA
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Conheça todos os benefícios do novo Regulariza
Sefaz regulamenta implementação do Programa de Incentivo à Regularização de Débitos do IPVA e do ITCD
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Agora IPVA e ITCD estão abrangidos pela anistia fiscal
O programa Regulariza já permite a emissão do DARE para pagamento à vista
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Como provisionar a obrigação de pagar tributos?
De acordo com a NBC TG 25, provisão é um passivo de prazo ou de valor incerto. A provisão de tributos tem regras próprias
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Adesão se concretiza com o pagamento até 12 Dezembro
O plano de recuperação inovou ao estipular uma forma escalonada no prazo de adesão, tendo uma sistemática de redução regressiva do desconto da anistia fiscal
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ICMS: Sefaz concede perdão das dívidas até R$49.999 mil
Programa incentivado quitação dívidas do ICMS concede perdão parcial de 70% para dívida até R$ 30 mil, e de 40%, para dívida que não ultrapasse o valor de R$ 50 mil
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ICMS: Débitos com sonegação fiscal serão quitados separadamente?
Considera-se débito consolidado para adesão e pagamento no Recupera III o montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de mora reduzidos
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Incentivos na quitação pelo RECUPERA III abrangem todos os tributos?
Novo plano de recuperação consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos previsto na Lei nº5.365/14
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IPVA:Última parcela vence em 24 de junho
A Portaria SEF nº 268 de 2013 fixou as datas de vencimentos do IPVA para o exercício de 2014.
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Sefaz explica os benefícios da denúncia espontânea
O contribuinte com débito tributário pode solicitar junto à Secretaria da Fazenda, por meio de suas unidades, a apuração do montante de seu débito e confessar de forma voluntária
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