27/05/2024 às 22h05

Honorários de sucumbência recebidos em nome de terceiros tem fato gerador do IRPF

Por Equipe Editorial

Os advogados empregados que atuam no serviço jurídico da empresa devem oferecer à tributação as frações que lhes cabem dos honorários advocatícios de sucumbência, ainda que levantados em seus próprios nomes por terceiro.