09/05/2022 às 17h05

Receita alterada o ínicio da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Por Equipe Editorial

Fica prorrogada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022, em relação aos sujeitos passivos integrantes do 4º grupo.