04/11/2021 às 14h11

INMETRO: Suspensa até 3 de Janeiro a Padronização dos Sensores de Velocidade dos Taxímetros

Por Equipe Editorial

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 448, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Publicada no DOU de 29/10/2021 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 49

 

Prorroga a suspensão dos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;

Considerando a Portaria Inmetro nº 147, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2021, seção 1, página 81, que suspende até 1º de novembro de 2021 os efeitos da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019;

Considerando a complexidade do tema e da necessidade de dar continuidade aos estudos, com o objetivo de promover a ampla participação de todas as partes interessadas na regulamentação técnica metrológica para taxímetros e o que consta no processo SEI nº 0052600.010655/2020-82, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 3 de janeiro de 2022, a suspensão dos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, determinada pela Portaria Inmetro nº 147, de 25 de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR