25/10/2021 às 15h10

ME/EPP: obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf

Por Equipe Editorial

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser enviada desde 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.