11/10/2021 às 17h10

Devedor de aluguéis não poderá sofrer despejo até 31 de Dezembro?

Por Equipe Editorial

O locatário deve demonstrar a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.