07/10/2021 às 16h10

Cofins/PIS: frota para entrega de produtos não é considerada insumo

Por Equipe Editorial

Os dispêndios do fabricante de bens ou produtos destinados à venda com veículos destinados exclusivamente ao transporte dos produtos fabricados por ele até os estabelecimentos dos adquirentes desses produtos (produtos acabados) não geram direito à apropriação de créditos na modalidade insumos.