03/09/2021 às 15h09

ICMS-GO: a multa tributária não excederá o valor da obrigação principal

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 21.077, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Publicada no DOE-GO de 01/09/2021 | Edição: 23.627 – Suplemento | Seção: 1 | Página: 1

 

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 37. […]

I – […].

[…]

u) VETADO.

[…]

§ 3º VETADO.” (NR)

“Art. 170-A. O valor da multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal.” (NR)

Art. 2º VETADO. Goiânia, 1º de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HELIO DE SOUSA

Deputado Estadual

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual