16/08/2021 às 17h08

Simples: Receita de exportação de serviço sem incidência de PIS e Cofins

Por Equipe Editorial

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil / 7ª Região Fiscal / Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.234, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Publicada no DOU de 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 23

 

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. PIS. COFINS.

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 2015, E Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, artigo 25, § 4º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. ISS.

É ineficaz a consulta formulada perante ente não competente para solucioná-la, relativa a tributo não administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe