Fica estabelecido a revisão e a consolidação dos atos normativos no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador

R$

Descrição


Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 915, DE 22 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 23/07/2021 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 31

 

Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I – nº 2, de 21 de julho de 1990;

II – nº 23, de 9 de outubro de 1991;

III – nº 34, de 4 de agosto de 1992;

IV – nº 87, de 4 de agosto de 1995;

V – nº 110, de 1º de julho de 1996;

VI – nº 143, de 2 de julho de 1997;

VII – nº 190, de 28 de agosto de 1998;

VIII – nº 225, de 9 de dezembro de 1999;

IX – nº 402, de 31 de agosto de 2004;

X – nº 428, de 2 de junho de 2005;

XI – nº 429, de 2 de junho de 2005;

XII – nº 509, de 20 de outubro de 2006;

XIII – nº 510, de 18 de outubro de 2006;

XIV – nº 535, de 11 de maio de 2007;

XV – nº 536, de 11 de maio de 2007;

XVI – nº 548, de 20 de julho de 2007;

XVII – nº 571, de 28 de abril de 2008;

XVIII – nº 572, de 28 de abril de 2008;

XIX – nº 580, de 24 de junho de 2008;

XX – nº 593, de 30 de março de 2009;

XXI – nº 597, de 27 de maio de 2009;

XXII – nº 613, de 7 de julho de 2009;

XXIII – nº 639, de 27 de maio de 2010;

XXIV – nº 646, de 22 de junho de 2010;

XXV – nº 653, de 16 de dezembro de 2010;

XXVI – nº 664, de 26 de maio de 2011;

XXVII – nº 669, de 28 de junho de 2011;

XXVIII – nº 690, de 29 de maio de 2012;

XXIX – nº 691, de 29 de maio de 2012;

XXX – nº 692, de 29 de maio de 2012;

XXXI – nº 697, de 28 de junho de 2012;

XXXII – nº 712, de 22 de maio de 2013;

XXXIII – nº 716, de 15 de agosto de 2013;

XXXIV – nº 719, de 27 de agosto de 2013;

XXXV – nº 729, de 29 de maio de 2014;

XXXVI – nº 730, de 29 de maio de 2014;

XXXVII – nº 732, de 11 de junho de 2014;

XXXVIII – nº 743, de 27 de maio de 2015;

XXXIX – nº 744, de 27 de maio de 2015;

XL – nº 765, de 29 de junho de 2016;

XLI – nº 766, de 29 de junho de 2016;

XLII – nº 767, de 29 de junho de 2016;

XLIII – nº 786, de 28 de junho de 2017;

XLIV – nº 810, de 26 de junho de 2018;

XLV – nº 835, de 23 de julho de 2019; e

XLVI – nº 846, de 28 de novembro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

Nenhum Comentário

  • gestante (1)
  • férias
Notícias
  • proagro
  • licenciamento ambiental
Mais Notícias

AGENDA TRIBUTÁRIA

  • exportação
  • gado bovino
Conheça nossos Produtos

PAGAMENTO FORA DO PRAZO