16/07/2020 às 07h07

ICMS: nova administração do adicional pago no “Protege Goiás”

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 20.805, DE 13 DE JULHO DE 2020

Publicada no DOE de 14/07/2020 | Edição: 23.342 | Seção: 1 | Página: 1

 

Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 11 O PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor, constituído por 8 (oito) Conselheiros, com a seguinte composição:

I – titular da Secretaria de Estado da Economia, na função de Presidente;

II – titular da Secretaria de Estado da Educação;

III – titular da Secretaria de Estado da Saúde;

IV – titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

V – revogado;

VI – revogado;

VII – presidente do Grupo Técnico Social de Goiás;

VIII – 1 (um) representante da sociedade civil organizada;

IX – 1 (um) representante do setor empresarial;

X – revogado;

XI – titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou representante da Pasta por ele indicado;

[…]

§ 8º O Conselho Diretor se reunirá sempre que for necessário, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, na forma do seu Regimento Interno, e prevalecerá o voto do Presidente em caso de empate.

§ 9º Fica o titular da Gerência do Fundo PROTEGE GOIÁS encarregado da função de Secretário Executivo do Conselho.

§ 10. O representante da sociedade civil organizada e seu respectivo suplente serão escolhidos entre os conselheiros representantes da sociedade no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Conselho Estadual da Assistência Social, no Conselho Estadual da Saúde, no Conselho Estadual da Educação e no Conselho Estadual de Segurança Alimentar.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado