08/07/2020 às 23h07

Nova suspensão do Contrato depende da edição de um Decreto

Por Equipe Editorial

O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 [sessenta] dias, fracionável em 2 [dois] períodos de até 30 [trinta] dias.