25/06/2019 às 08h06

Limites e valores da remuneração dos Diretores de Associação, esclarece Receita

Por Equipe Editorial

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL / COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RECEITA BRUTA E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Publicada no DOU de 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 36

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532, de 1997.

Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, § 2º, "a", e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a", e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º.

FÁBIO CEMBRANEL

Coordenador