17/06/2019 às 08h06

IPVA: ocorrendo o pagamento do carnê, contribuinte perde isenção sobre Carro Novo

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA / SUBSECRETARIA DA RECEITA

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 02/2019

Publicado no DODF de 14/06/2019 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 13

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto nos artigos 1º e 2º-A da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011 e no artigo 2º da Portaria nº 35, de 07 de fevereiro de 2013, declara:

Art. 1º Implica em desistência à isenção prevista na Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, independentemente do requerimento a que se refere o artigo 2º da Portaria nº 35, de 07 de fevereiro de 2013, o pagamento parcial ou integral do IPVA relativo ao ano de aquisição do veículo novo.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS