22/05/2019 às 23h05

ECD é obrigatório no Ano da distribuição dos Lucros?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL / COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 425, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Publicada no DOU de 21/09/2017 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 58

 

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014. CRITÉRIO.

O que deve ser levado em consideração para se aferir a obrigatoriedade ou não de apresentação da ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição.

Não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB 1.420, de 2013, art. 3º, caput e inciso II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral