28/01/2019 às 16h01

TST: dias de paralisação devem ser compensados e não considerados como faltas

Por Equipe Editorial

Como regra geral, não é devido o pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço. E, no caso concreto, em em observância ao princípio da razoabilidade, se considerou cabível a compensação dos dias de paralisação.