BANCO CENTRAL DO BRASIL / DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 32.976, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Publicado no DOU de 07/01/2019 | Edição: 4 | Seção: 3 | Página: 25
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 1/2/2019.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11h30 às 11h40 do dia 4 de janeiro de 2019, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia" daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início |
Data de Vencimento |
Posição assumida pelo Banco Central |
Posição assumida pelas inst. financeiras |
Quantidade de contratos |
1/2/2019 |
2/5/2019 |
compradora |
vendedora |
até 13.400 |
1/2/2019 |
1/7/2019 |
compradora |
vendedora |
até 13.400 |
1/2/2019 |
1/11/2019 |
compradora |
vendedora |
até 13.400 |
2. Serão aceitos no máximo até 13.400 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 4/1/2019 a partir das 11h50.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100 / cot) – 1] x 36000 / n, em que:
I – c corresponde à taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
II – cot corresponde à cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil; e
III – n corresponde ao número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe