31/12/2018 às 10h12

ICMS/ST: direito à restituição na devolução do produto é do substituído

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DA RECEITA / COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 27, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DODF de 05/12/2018 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 05

 

Assunto: Restituição/Compensação.

A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto n.º 35.565/2014, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10/01/2018, subdelegada pela Ordem de Serviço COFIT/SUREC nº 52/2018, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve:

INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercício(s) e Motivo: 20181029–311141, […] COMERCIO LTDA:04921928000160, 04.921.928/0001-60, Nos termos do art.15 combinado com o §3º do art.333 do Decreto nº 18955/1997, cabe restituição do imposto retido para as mercadorias que foram devolvidas, somente ao contribuinte substituído.

O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011.

DENISE PACHECO SANDIM