14/12/2018 às 16h12

S/A: falta de assembleia geral para aprovar os bens usados na integralização do capital impõe multa de R$ 450 mil aos Diretores

Por Equipe Editorial

Julgamento da CVM com base na infração aos artigos 8º e 170, § 3º, c/c o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76.