18/10/2018 às 18h10

ICMS: bebidas quentes terão cálculo do antecipado pela média do preço apurado pela Sefaz

Por Equipe Editorial

O Secretário de Estado de Fazenda poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.