22/09/2018 às 08h09

Cofins: desconto “por quebra de carga” no serviço de transporte não gera crédito

Por Equipe Editorial

Os descontos decorrentes da quebra de carga obtidos por contratante ou subcontratante dos serviços de transporte configuram receita, compondo a base de cálculo da Cofins, na apuração não cumulativa.