15/09/2018 às 23h09

ICMS: autorizada inscrição no SERASA dos débitos tributários

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DECISÃO DE LIMINAR

Publicado DODF de 18/10/2017 | Edição: | Seção: 1 | Página: 25

 

Num Processo: 2017 00 2 013701-3

Relator Des. : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA;

Requerente(s) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL;

Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL;

Requerido(s): MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL;

Advogado(s): ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA (Procurador) (DF021809);

Curador: PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL;

Advogado(s): PAOLA AIRES CORREA LIMA (Procurador) (DF013907).

ORIGEM: LEI COMPLEMENTAR 904, DE 28/12/15, ART. 3º, PARTE FINAL – INSCRIÇÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO DF.

DECISÃO: DEFERIR A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM EFEITOS "EX TUNC". QUANTO AOS EFEITOS, POR MAIORIA.

OBSERVAÇÃO

Os acórdãos retro estão sendo publicados conforme os dispostos nos artigos 145 e 161, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasília/DF, 16 de outubro de 2017

MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD

Diretora da Secretaria do CONSELHO ESPECIAL

Nota Multi-Lex: a Lei Complementar nº 904/15, dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.

[…]

Art. 3º Os órgãos responsáveis pela cobrança da dívida ativa do Distrito Federal podem realizar os atos que viabilizem a satisfação amigável de créditos inscritos, mediante câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos envolvendo a Administração Pública, vedada a inclusão de contribuintes devedores no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e no Serasa.