02/07/2018 às 23h07

ICMS: Decreto unifica prazo de recolhimento do DIFAL

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 39.082, DE 25 DE MAIO DE 2018

Publicado DODF de 28/05/2018 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 01

 

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 196, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 74. (…)

(…)

II – (…)

(…)

l) da saída do bem ou do início da prestação do serviço de comunicação, em relação a cada operação ou prestação, no caso de que trata o art. 48, II, realizadas por remetentes ou prestadores não inscritos no CF/DF; (NR)

(…)

VIII – monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação, no caso das operações ou prestações de que trata o art. 48, II, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF; (NR)

IX – monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente ao início da prestação do serviço de transporte, no caso das prestações de que trata o art. 48, II, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. (AC)

(…)"

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG