10/02/2018 às 10h02

IPVA: doença de Parkinson autoriza a concessão da isenção?

Por Equipe Editorial

 

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

Processo n.º 043.003.498/2016,

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 2/2017,

Recorrente: […],

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro […],

Data do Julgamento: 31 de maio de 2017.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 117/2017 ( Pág. 08. DODF.1 de 04.08.17)

EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DOENÇA DE PARKINSON. NÃO ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CTN.

Aplicada a cogente interpretação literal a que alude o art. 111, II, do CTN, nos casos de outorga de isenção, e constatado que a deficiência doença de Parkinson não está abrangida nos casos previstos no art. 1.º, V, "a-1", da Lei n.º 4.727/2011, não se pode reconhecer o benefício pleiteado.

Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 04 de julho de 2017

JOSÉ HABLE

Presidente

RUDSON DOMINGOS BUENO

Redator