TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Processo n.º 043.003.498/2016,
Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 2/2017,
Recorrente: […],
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Relator: Conselheiro […],
Data do Julgamento: 31 de maio de 2017.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 117/2017 ( Pág. 08. DODF.1 de 04.08.17)
EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DOENÇA DE PARKINSON. NÃO ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CTN.
Aplicada a cogente interpretação literal a que alude o art. 111, II, do CTN, nos casos de outorga de isenção, e constatado que a deficiência doença de Parkinson não está abrangida nos casos previstos no art. 1.º, V, "a-1", da Lei n.º 4.727/2011, não se pode reconhecer o benefício pleiteado.
Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília/DF, 04 de julho de 2017
JOSÉ HABLE
Presidente
RUDSON DOMINGOS BUENO
Redator