27/01/2018 às 23h01

ICMS/ST: nova tributação de pães, bolos e pizzas em abril de 2018

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA Z E N D Á R I A

SECRETARIA EXECUTIVA

CONVÊNIO ICMS 198/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 (Pág. 107, DOU.1 de 19.12.17)

Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes itens do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – os itens 62.0 e 62.1 do Anexo XVII:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

62.0

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

62.1

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

";

II – o CEST 17.062.00 do Anexo XXVII: 

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

".

Cláusula segunda Ficam incluídos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 52/17, com as seguintes redações:

I – os itens 62.2 e 62.3 ao Anexo XVII:"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

62.2

17.062.02

1905.90.20

1905.90.90

Casquinhas para sorvete

62.3

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

";

II – os CEST 17.062.01, 17.062.02 e 17.062.03 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:

";

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

 

17.062.02

1905.90.20

1905.90.90

Casquinhas para sorvete

 

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.

Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia