17/01/2018 às 07h01

CSLL: Receita põe fim às dúvidas sobre tributação de corretoras de seguros

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 463, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 (Pág. 27, DOU.1 de 25.09.17)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA: SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS. ALÍQUOTA.

Para fins de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a sociedade corretora de seguros deve utilizar a alíquota prevista no inciso III do art. 3º da Lei nº 7.689, de 1988.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 3º, incisos I a III, com a redação dada pela Lei nº 13.169, de 2015; Instrução Normativa RFB nº 1.591, de 2015, art. 1º; Lei Complementar nº 105, de 2001, art. 1º; e Lei nº 4.594, de 1964, arts. 1º e 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral