04/01/2018 às 08h01

IRPF: Fisco concede isenção na indenização pela rescisão judicial de contrato

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (Pág. 61, DOU.1 de 29.12.17)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

EMENTA: INDENIZAÇÃO. RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL.

São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais. Estão dispensados de retenção na fonte e de tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os valores recebidos a título de atualização monetária e de juros de mora decorrentes do pagamento de verbas que não acarretem acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, inciso IV, e art. 62, § 3º, inciso II, alínea "b".

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral