21/12/2017 às 07h12

Distribuidor de energia e telecomunicação pagará ICMS em duas parcelas

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.375/2017-GSF, DE 19 DE dezembro DE 2017. (Pág. 17, DOE, de 20.12.17)

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994 para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, que devem efetuar o pagamento do ICMS nos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 2º O ICMS deve ser pago em 2 (duas) parcelas, correspon­dendo a primeira parcela ao percentual:

I – de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação;

II – de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Parágrafo único. Relativamente ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve ser observado o seguinte:

I – quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido  no período de apuração anterior, a diferença entre eles pode ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente;

II – quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.

Art. 3º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS -, realizada pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o valor correspon­dente à doação deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.

Art. 4º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em

Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Período de Apuração

Contribuintes

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

05/02/2018

20/02/2018

25/01/2018

19/02/2018

Fevereiro

05/03/2018

20/03/2018

26/02/2018

19/03/2018

Março

05/04/2018

20/04/2018

26/03/2018

18/04/2018

Abril

07/05/2018

18/05/2018

25/04/2018

18/05/2018

Maio

05/06/2018

20/06/2018

25/05/2018

18/06/2018

Junho

05/07/2018

20/07/2018

25/06/2018

18/07/2018

Julho

06/08/2018

20/08/2018

25/07/2018

17/08/2018

Agosto

05/09/2018

20/09/2018

24/08/2018

18/09/2018

Setembro

05/10/2018

19/10/2018

25/09/2018

18/10/2018

Outubro

05/11/2018

20/11/2018

25/10/2018

19/11/2018

Novembro

05/12/2018

18/12/2018

26/11/2018

14/12/2018

Dezembro

07/01/2019

18/01/2019

18/12/2018

18/01/2019