12/12/2017 às 07h12

Sefaz atualiza as restrições na retificação do livro fiscal eletrônico

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 (Pág. 16, DODF1, de 08.12.17)

Altera a Portaria 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 […]

[…]

§ 4º […]

I – redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos: 10 e 14 do registro B470, 4 do registro B500 e 2, 3, 4, 16, 17, 18 e 19 do registro E360; (NR)

[…]"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA