SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 (Pág. 16, DODF1, de 08.12.17)
Altera a Portaria 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 […]
[…]
§ 4º […]
I – redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos: 10 e 14 do registro B470, 4 do registro B500 e 2, 3, 4, 16, 17, 18 e 19 do registro E360; (NR)
[…]"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA