11/12/2017 às 07h12

IRPJ: como fica a tributação do valor “ajustado” do capital social devolvido ao sócio?

Por Equipe Editorial

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 (Pág. 859, DOU.1, de 07.12.17)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica

EMENTA: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS E DIREITOS AVALIADOS A VALOR JUSTO. ALIENAÇÃO. VALOR CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. ADIÇÃO DO GANHO CONTROLADO POR SUBCONTA.

A pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22; Lei nº 12.973, de 2014, art. 13; e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 41, 97 e 98.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe