07/12/2017 às 07h12

ICMS: deficiente físico terá 270 dias para compra do carro com isenção

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO DE Nº 38.677, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 (Pág. 11, DODF.1 de 06.12.17)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50 , de 25 de abril de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I ao Decreto nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Caderno I ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

…..

…..

…..

…..

…..

…..

 

 

130.14

O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo. (NR)

ICMS 50/17

a partir de 01.07.2017

130.15

…..
II – até 270 (duzentos e setenta) dias: (NR)
…..

ICMS 50/17

a partir de 01.07.2017

…..

…..

 

 

…..

…..

…..

….."

"

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 50, de 25 de abril de 2017.

Brasília, 05 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG