01/12/2017 às 23h12

e-Social: o que minha empresa precisa para se adequar a partir de 8 de janeiro?

Por Equipe Editorial

O Comitê Gestor do e-Social anunciou e publicou as regras de exigência do novo Sped em 2018.

É importante, desde já, se atentar a alguns aspectos imprescindíveis para se adequar ao e-Social, que vai se tornar obrigatório para todas as empresas em 16 de julho do próximo ano (Resolução nº 01, de 29/11/17).

Na prática, o e-Social instituirá uma forma mais simples e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Quando totalmente implementado, no final de 2018, o sistema de informação digital da folha de pagamento e as obrigações e encargos que ele gera representarão a substituição de prestações de informações à administração tributária federal – como GFIP, RAIS, Caged e DIRF.

As etapas da exigência acontecerão de acordo com o porte da Sociedade Empresária e os eventos a serem preenchidos e lançados no programa.

Grandes Empresas

As empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, que compreendem o total da receita bruta auferida no ano-calendário e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ficam obrigadas em janeiro de 2018 ao envio apenas de informações dos cadastros do empregador e tabelas [eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute].

Em março de 2018, as grandes empresas estarão obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas [eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute], como admissões, afastamentos e desligamentos.

E por fim na fase três, em maio de 2018, será obrigatório o envio das folhas de pagamento [eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute].

Simples Nacional, MEI e Pessoa Física

Na segunda etapa de implantação, também será adotada a exigência do e-Social para as demais empresas, incluindo micros e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Físicas que possuam empregados, cuja utilização será obrigatória em julho do ano que vem, observando o cronograma de envio.

Na fase 1, em 16 julho de 2018, constarão apenas as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas [eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute].

Na fase 2, que será exigida a partir de 1º de setembro de 2018, as empresas estarão obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos [eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute].

Na fase 3 de 5, a partir de 1º de novembro de 2018, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento [eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute].

Síntese

As entidades sem fins lucrativos podem optar pela utilização do e-Social em janeiro de 2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.