29/11/2017 às 12h11

Nota fiscal em papel autorizada em 2017 pode ser prorrogada para 2018

Por Equipe Editorial

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 (Pág. 3, DODF1, de 28.11.17)

    Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2017.

Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:

"AIDF nº: (…)

NF prorrogada até (…)

Portaria nº 247/2017"

Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superior a dois anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA