SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 (Pág. 3, DODF1, de 28.11.17)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2017.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº: (…)
NF prorrogada até (…)
Portaria nº 247/2017"
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superior a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA