29/11/2017 às 23h11

IPTU: Atenção para o período de utilização dos créditos do Nota Legal

Por Equipe Editorial

Receber descontos no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma boa opção para reduzir os gastos em 2018. A melhor notícia é que os créditos do Programa Nota Legal podem ser utilizados com essa finalidade.

Para ser beneficiado, é necessário que o contribuinte fique atento à data de indicação – se o desconto vai para o IPTU ou IPVA –, que vai até 31 de janeiro. Nesse abatimento são considerados os créditos acumulados entre setembro de 2016 e outubro de 2017.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Basta apenas solicitar a inserção do CPF ou CNPJ na nota fiscal no ato da compra, haja vista que a inscrição no programa é feita automaticamente na data do primeiro registro no Livro Fiscal Eletrônico (LF-e).

Entenda o Benefício

O procedimento de deduzir o valor dos tributos sobre o patrimônio em um percentual de arrecadação do ICMS e do ISSQN é chamado de Nota Legal ou Nota de Crédito e já está presente em vários Estados. No Distrito Federal, o programa permite a participação de pessoas físicas e jurídicas. No caso da pessoa jurídica (Sociedade Empresária e Sociedade Simples), ainda que seja optante do Simples Nacional, pode recuperar até 20% efetivamente do que foi recolhido pelos estabelecimentos, fornecedores ou prestadores de serviço contratados (Lei nº 4.159, de 2008).

O programa Nota Legal no Distrito Federal vai proporcionar até 100% de desconto do valor devido de IPTU ou IPVA. Ou seja, não existe limitador de percentual na hora de abatimento dos tributos. O limitador está no valor venal do automóvel e ou do imóvel.

Assim, não poderá participar do Nota Legal para abatimento do IPVA o veículo cuja base de cálculo do imposto seja superior a R$ 160 mil, e de abatimento do IPTU, o imóvel cujo preço constante do cadastro imobiliário seja superior a R$ 1 milhão e 500 mil, exceto se utilizado pelo contribuinte para fim exclusivamente residencial (Decreto nº 29.396, de 2008).

Nota Eletrônica

É muito comum a prática padrão nos contratos de locação, o Senhorio (Locador) transferir a obrigação do pagamento do IPTU do imóvel para o Locatório, isto é, por imposição civil entre as partes, o valor devido ao fisco municipal e distrital se dão por transferência, mediante ajuste de contrato da obrigação (pagamento junto com os aluguéis).

Assim, após o cadastramento do CPF e demais dados na página da Secretaria de Fazenda, o locatário poderá indicar o imóvel do locador para o qual o crédito do Nota Legal venha abater o débito junto ao carnê do IPTU.

Hoje o cupom fiscal é válido para se aproveitar o crédito do ICMS ou ISSQN pago pelo adquirente da mercadoria ou serviço, pois os equipamentos emissores de cupom fiscal tem a possibilidade técnica da inserção do CPF ou CNPJ do adquirente. Não possuindo o equipamento ou em caso de indisponibilidade, o empresário e a Sociedade Empresária e Simples dentro do programa Nota Legal deverão emitir a nota eletrônica de venda ou serviço correspondente, observando as regras de emissão dos documentos eletrônico (Portaria nº 403, de 2009).

Vale lembrar que a partir de junho de 2017, todos os varejistas estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, à Nota Fiscal de Serviços Modelo 3-A ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para a emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária. Só poderão se credenciar para a emissão da NFC-e os contribuintes inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Portaria nº 234, de 2014).

Entenda melhor

O saldo dos créditos no Nota Legal é parcela redutora do IPTU e IPVA 2017, porém é necessário que o consumidor esteja cadastrado no sistema e que indique o carro ou imóvel para a redução fiscal dos tributos.

O sistema não só recompensa o cidadão ou a pessoa jurídica ao exercer seu direito de exigir a nota fiscal, mas também visa reduzir o mercado informal e promover o aumento da arrecadação tributária.