29/11/2017 às 12h11

ICMS: Sefaz publica relação das MEs fora do Supersimples em 2018

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL (Pág. 59, DOE, de 27.11.17)

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e

Instrução Normativa nº 927 – GSF, de 27 de novembro de 2008.

Pelo presente, comunicamos que os contribuintes abaixo relacionados foram excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempre­sas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em virtude de débitos com a Fazenda Pública Estadual, com efeitos a partir de 01/01/2018, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e Instrução Normativa nº 927 – GSF, de 27 de novembro de 2008.

Goiânia, 22 de novembro de 2017

NORTON PINHEIRO DE ALMEIDA

Gerência de Arrecadação e Fiscalização

Coordenação do Simples Nacional

Nota Multi-Lex: a relação completa consta nas páginas 59 a 67, do Diário Oficial do Estado de Goiás, de 27.11.17.