24/11/2017 às 12h11

ME: serviço de acabamento em gesso tributa pelo Anexo III ou IV?

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.126, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 ( Pág. 61, DOU.1 de 24.11.17)

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM GESSO.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de instalação de gesso para acabamento, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de gesso faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, art. 18, §§ 5º-B, inc. IX, 5º-C, inc. I e § 5º-F; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora