06/11/2017 às 23h11

Entenda porque a ME está obrigada a elaborar e registrar o Balanço

Por Equipe Editorial

As normas, interpretações e comunicados técnicos são elaborados pelo Conselho Federal de Contabilidade para serem aplicados às demonstrações contábeis para fins gerais e outros relatórios financeiros de todas as empresas com fins lucrativos. As demonstrações contábeis para fins gerais são dirigidas às necessidades comuns de uma gama de usuários externos à entidade, por exemplo, sócios, acionistas, credores, empregados e o público em geral.

O objetivo das demonstrações contábeis é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado) e fluxos de caixa da Micro e Pequena Empresa, que seja útil aos usuários para a tomada de decisões econômicas.

A Dúvida

Havia um questionamento sobre a obrigatoriedade do uso das Normas de Contabilidade pelas empresas e pessoas físicas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, com a atualização do código de ética do contabilista, as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abrangem a edição de Normas Brasileiras de Contabilidades e Normas Técnicas (art. 6º, Lei nº 12.249, de 2010).

O CFC emite, em separado, norma para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de Empresas de Pequeno e Médio Porte (PMEs), composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas (Resolução CFC n° 1.255, de 2009).

Para fins contábeis, entendem-se como ME e EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário individual, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos de R$ 3,6 milhões (art. 3º, LC nº 123, de 2006).

Exigência do Balanço

O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da Sociedade Empresária, e indicará, distintamente, o ativo e o passivo. Salvo previsão no Contrato ou Estatuto Social, a assembleia dos sócios deve realizar-se até dia 30 de abril de cada ano, para sua aprovação ( art. 1188, Código Civil).

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social (Resolução CFC 1.418, de 2012).

No Balanço Patrimonial, a ME e EPP devem apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

·      Classificação dos ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante.

·   O ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial;

·       Outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.

·    O passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial.

·      Outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.

Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados.

A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, além do Balanço de Demonstração de Resultado, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias, são estimuladas à apresentação pelo Conselho Federal de Contabilidade, até porque em um processo de Recuperação Judicial e Falência, será exigida escrita regular e completa.

Uma vez por ano

A ME e EPP devem apresentar as demonstrações contábeis exigíveis, pelo menos, anualmente. Quando a data de encerramento do período de divulgação for alterada e as demonstrações contábeis forem apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, deve divulgar tais informações ao público externo.

 Ética Profissional

A adoção da contabilidade simplificada não desobriga a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte à manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam provocar alteração do seu patrimônio, bem como devem avaliar as exigências que lhe sejam aplicáveis, como o Código Civil, Código Tributário Federal e normas que compõem o “Novo Sistema Tributário Federal”.

A ME e EPP que não optaram pelas regras simplificadas devem continuar a adotar a NBC TG 1000.

A elaboração e registro do Balanço Patrimonial são obrigações que alcançam todas as entidades empresárias, independentemente do porte ou forma de constituição. Assim, mesmo para as empresas tributadas pelo regime simplificado de apuração (Simples Nacional) é possível exigir os informes contábeis e patrimoniais (o Balanço), como das demais sociedades. A única distinção que se faz é que, para as Sociedades em geral, o conjunto completo de demonstrações contábeis é muito mais abrangente que para as MEs.