SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 230, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 (Pág. 73, DODF1, de 01.11.17)
Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no art. 34, § 11, e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Nota Multi-Lex: as alterações nos anexos listados abaixo, constam nas páginas 73 a 78 do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 1, de 01.11.17.
ANEXO I – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
ANEXO II – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
ANEXO III – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
ANEXO IV – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)
ANEXO V – Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Água Mineral (R$ por unidade)