01/11/2017 às 23h11

ICMS/ST: Bebidas ficam mais cara para festas de final de ano

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 230, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 (Pág. 73, DODF1, de 01.11.17)

Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 – RICMS, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no art. 34, § 11, e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art.1º Os Anexos I, II, III, IV e V à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Nota Multi-Lex: as alterações nos anexos listados abaixo, constam nas páginas 73 a 78 do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 1, de 01.11.17.

ANEXO I – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

ANEXO II – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

ANEXO III – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

ANEXO IV – Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

ANEXO V – Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Água Mineral (R$ por unidade)