24/10/2017 às 23h10

Como ficam as multas por empregado sem registro e a dupla visita?

Por Equipe Editorial

A nova regra trabalhista que altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , chamada de “reforma trabalhista”  prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter supremacia lei. Por outro lado, determina multa pesada ao patrão que deixa de cumprir a “nova CLT”. As regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, isto é, a partir de 11 de Novembro de 2017 (Lei nº13467 de 2017).

A regra atual estabelece multa de um salário mínimo regional por empregado que uma empresa deixe de registrar. Além disso, essa multa é acrescida de igual valor para cada reincidência, ou seja, quando a empresa deixa de formalizar uma relação de emprego pela segunda, terceira vez, e assim por diante (antiga redação art. 47, CLT).

O empregador que mantiver empregado não registrado nas exigências da CLT ficará sujeito a multa no valor de R$ 3 mil  por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência ( nova redação art. 47, CLT)

Especificamente quanto à infração, o valor final da multa aplicada será de R$ 800, por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A infração constitui exceção ao critério da dupla visita.  

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, é dever do empregador anotar todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. No caso de descumprimento da anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado (art. 47-A, CLT).

A penalização que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passa a ser proporcional ao porte da empresa: maior para as de médio e grande porte e reduzida para as de pequeno porte [no caso de Micro e Pequena empresa].