16/10/2017 às 08h10

Segue até 31 de Outubro o prazo para acertar as contas com o fisco

Por Equipe Editorial

As pessoas jurídicas e pessoas físicas podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de novo Refis, até 31 de outubro. O prazo, que terminaria no último dia útil de Setembro, foi prorrogado por meio de medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 29.09.17 (Medida Provisória nº 804, de 29.09.17).

Das Modalidades na adesão

As demais regras permanecem inalteradas e quem aderir ao programa poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das modalidades a escolha do devedor tributário:

O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou de três parcelas até último dia útil do mês de Outubro [ parcelas da competência de Agosto, Setembro e Outubro de 2017].

Para fins de caracterização da inadimplência, no mês, relativa a qualquer débito vencido após 30 de abril, inscrito ou não em Dívida Ativa da União.

Dentre as 3 modalidades de quitação ou parcelamento no PERT, poderá fazer a opção: Pagamento à vista e em espécie de dívida acima de R$15 milhões, no mínimo, 20%  do valor da dívida consolidada, sem redução de multa e juros, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis até dezembro de 2017, e o restante do 80% a ser pago em:

–    integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90%  dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

–    parcelado em até 145  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

–    parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Trocando em Miúdos

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida : 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro , podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.

Nota Multi-lex: Ajustes do texto em 20/10/17 ás 13:40 hs.