SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 55, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 (Pág. 16, DODF1, de 04.10.17)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017:
Considerando os preceitos contidos na Lei Distrital n° 5.691 de 03 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal – STIP/DF e em seu regulamento, estabelecido por meio do Decreto n° 38.258 de 07 de junho de 2017;
Considerando o que dispõe a Lei Distrital 5.691/2016, em especial, seus art. 2° e 6° e o Decreto 38.258 de 07 de junho de 2017, no art. 16, inciso V e no art. 18, inciso VII,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, na forma do art. 6° da Lei Distrital 5.691/2016, a obrigatoriedade para o veículo do STIP/DF de possuir dístico identificador.
Parágrafo único. O dístico, além de identificar o veículo como cadastrado no STIP/DF, apresentará as informações referentes à inspeção veicular.
Art. 2º O veículo em operação no Serviço deverá ter, obrigatoriamente, o dístico identificador, visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa.
Art. 3º O dístico conterá as seguintes informações na face voltada para o interior do veículo:
I – Placa do veículo;
II – Datas de realização e de vencimento da inspeção veicular;
III – Identificação e assinatura do responsável pela inspeção veicular;
IV – Contatos da Ouvidoria do Distrito Federal.
Parágrafo Único – A assinatura constante do selo poderá ser uma imagem digitalizada ou assinatura eletrônica.
Art. 4º A parte externa do dístico deverá conter código de barras bidimensional de resposta rápida – QR Code – para acesso às informações de inspeção veicular no sistema da instituição habilitada conforme o § 1º do artigo 16 do Decreto 38.258/2017.
Art. 5º A identidade visual do dístico deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Nota Multi-Lex: o anexo consta na página 17 do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 1, de 04.10.17.