20/09/2017 às 18h09

Portaria altera documentação de credenciamento de OSCIP

Por Equipe Editorial

GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 ( 29, DOU.1 de 19.09.17)

Altera o art. 5º da Portaria nº 362, de 1º de março de 2016, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 362, de 1º de março de 2016, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 4º e 5º, respectivamente:

"Art. 5º (…)

(…)

§ 3º Fica dispensada a legalização de documentos produzidos em território dos países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), quando acompanhados de apostila, emitida nos termos da referida Convenção.

§ 4º (…)

§ 5º (…) "

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM