19/09/2017 às 23h09

Versão final do e-Social já está adequado a Nova CLT

Por Equipe Editorial

A nova plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas [e-Social] que vai unificar o envio de todas as informações trabalhistas e fiscais, como a folha de pagamento e encargos, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – que passarão a ser inseridas em um único informativo econômico-fiscal, o e-Social.

Reforma Trabalhista

A atualização do leiaute da versão 2.4 [publicada na Pág. 20 do DOU .1 de 15.09.17] do e-Social já abrange as mudanças na legislação trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

Depois de inúmeras prorrogações no prazo de início da cobrança, será de uso obrigatório a partir de janeiro de 2018 pelas Sociedades Empresárias com faturamento acima de R$ 78 milhões. Em julho no mesmo ano, a obrigatoriedade atingirá o restante das empresas.

De acordo com o Comitê Gestor do e-Social, o acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação, e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas (Resolução nº 9, de 2017).

Assim, a Administração Tributária, ao disponibilizar o “acesso ao programa gerador antes da data de exigência” aos empregadores, facilita o entrosamento dos contribuintes ao ambiente de produção, tudo voltado ao aperfeiçoamento do sistema.

Simples Nacional

Ainda não há definição se haverá o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao Microempreendedor Individual (MEI) que possui empregado (Art. 4º, Resolução nº 2, de 2016).

Substituição da SEFIP

No Sistema de Escrituração Digital Previdenciário e Trabalhista, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS (Decreto nº 8.373, de 2014).

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

Também, as informações ao e-Social substituirá a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), consoante dispõe as novas regras e nos prazos regulamentados pela CAIXA (Circular CAIXA nº 761 de 2017).