PREFEITURA DE GOIÂNIA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 (Pág. 2, DOM Eletrônico, de 11.09.17)
Adiciona os incisos X e XI ao Artigo 1° da Lei n° 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que Regulamente o comércio farmacêutico no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Adiciona os incisos X e XI ao artigo 1° da Lei n° 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta o comércio farmacêutico no Município, que passará a dispor com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
X – produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios;
XI – materiais cirúrgicos e hospitalares, tais como frascos de alimentação, sondas, colchão casca de ovo, materiais de fisioterapia e reabilitação”.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de
setembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia