11/09/2017 às 11h09

Divulgado o valor da unidade padrão de capital

Por Equipe Editorial

BANCO CENTRAL DO BRASIL

ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

COMUNICADO Nº 31.170, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017 ( Pág. 45, DOU.3 de 11.09.17)

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital – UPC a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2017 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Chefe

 

NOTA MULTI-LEX: DECRETO No 94.548, DE 2 DE JULHO DE 1987 ( DOU.1 de 03.07.1987)

[…]

Art. 1° Os contratos de financiamento imobiliário, celebrados anteriormente a 28 de fevereiro de 1986, que estejam vinculados à Unidade Padrão de Capital – UPC, de que trata a Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, voltam a ser atualizados pela referida unidade, mantida a peridiocidade prevista no contrato.

Art. 2° A Unidade Padrão de Capital – UPC passa a ser atualizada mediante aplicação do índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre, para fins de reajustamento de saldos devedores e de prestações vinculadas a essa unidade.

Parágrafo único Aplica-se à liquidação antecipada, total ou parcial, de obrigações a que se refere este artigo o disposto no § 3° do art. 2° do Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986 com a redação que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto-lei n° 2.322, de 26 de fevereiro de 1987.

Art. 3° O Banco Central do Brasil divulgará trimestralmente, a partir de julho de 1987, o valor da UPC.

[…]

Brasília, 2 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira